LEI Nº 4.103, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 128/93 186
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, visando implantar colaboração mútua para fomentar as atividades sócio-culturais ligadas à agropecuária através da realização da “Furusato Matsuri” e outros eventos da espécie.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.