LEI Nº 306, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre concessão de auxilio financeiro ao União Futebol Clube.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado á auxiliar o União Futebol Clube desta cidade.
Art. 2º A importância total do presente crédito, será rigorosamente aplicada na construção do ginásio, devendo, oportunamente, serem apresentados os comprovantes.
Art. 3º O valor do presente crédito ocorrerá pelo excesso de arrecadação constante na rubrica 4-15-0, quota prevista no artigo 20, da Construção Federal, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.