LEI Nº 3.950, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 620/92 845
Atribui nova descrição a área de terreno que esta especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área descrita na Lei Municipal nº 2.871, de 02 de dezembro de 1984, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
Situação: A área situa-se no Conjunto Residencial do Bosque, Distrito de Braz Cubas, Município de Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.
Referencia: Planta da SMOSU nº L/1.588/91.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 6.576,20 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A localizado á 12,63 m da intersecção do alinhamento da Rua Pitangueira com a Rua dos Peixes com uma extensão de 90,20 m, onde encontra o ponto B desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 49,50 m onde encontra o ponto C; confrontando nessa extensão com lote nº 1 da área de Comércio do Conjunto; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Finis com uma extensão de 37,02 m, onde encontra o ponto D, desse deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Finis com uma extensão de 31,70 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Pitangueiras e Finis e um desenvolvimento de 14,03 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Pitangueira com uma extensão de 100,80 m encontra o ponto G, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Pitangueiras e Rua dos Peixes com um desenvolvimento de 12,63 m onde encontra o ponto A o qual deu origem a presente Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos adotará as providencias de sua alçada, para retificação e ratificação do Instrumento Publico respectivo, a fim de atender ao disposto no Artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.