LEI Nº 4.104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 126/93 186

 

Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar através do SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, Convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou re-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a família e a grupo da população com problemática específica.   

 

Art. 2º Os projetos a que se refere o Artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e bem Estar Social.

 

Art. 3º O Convênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de novembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.