LEI Nº 3.951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 631/92 905

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Crédito Adicional no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

10

Câmara Municipal

 

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e encargos

750.000.000,00

TOTAL

900.000.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 17 de Novembro de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.