LEI Nº 3.951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 631/92 905
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Crédito Adicional no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
10 |
Câmara Municipal |
|
1010 |
Câmara Municipal |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
150.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e encargos |
750.000.000,00 |
TOTAL |
900.000.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 17 de Novembro de 1992.
AUTORIA: MESA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.