LEI Nº 3.952 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 613/92 836

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua das Andorinhas, tem seu inicio na Rua dos Tucanos e término na Estrada velha do Rodeio, na Vila Oroxó, Bairro do Rodeio – Código de Logradouro 003.591-9, e que de ora em diante passa a denominar-se “Rua Raul Negrão”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.