LEI Nº 3.952 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 613/92 836
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua das Andorinhas, tem seu inicio na Rua dos Tucanos e término na Estrada velha do Rodeio, na Vila Oroxó, Bairro do Rodeio – Código de Logradouro 003.591-9, e que de ora em diante passa a denominar-se “Rua Raul Negrão”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.