LEI Nº 4.105, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 129/93 188

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO “MARIA MÃE DO DIVINO AMOR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO “MARIA MÃE DO DIVINO AMOR”, sociedade civil, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a promoção de valores morais, culturais, artísticos e assistenciais, no desenvolvimento de objetos que propiciem a defesa e preservação da vida, da família e formação, educação e amparo de crianças e adolescentes, com sede na Rua Doutor Ricardo Vilela, nº 432, centro, Mogi das Cruzes.     

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de novembro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.