LEI Nº 4.181, DE 27 DE ABRIL DE 1994

(Revogada pela Lei n° 5189 de 2001

Projeto de Lei nº 211 /94 283

 

Dispõe sobre fixação de gratificação “pró-labore”, e dá outras providências.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A gratificação “pró-labore”, atribuída aos Secretários Municipais, Chefe do Gabinete do Prefeito, Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos- SEMAE, Diretor Presidente de Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO e Presidente do Serviço Municipal de Assistência Social-SEMAS, instituída pela Lei Municipal nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, fica fixada em 70% dos respectivos vencimentos.

 

Parágrafo único.  Não farão jus à gratificação “pró-labore”, constante do presente artigo, os servidores elencados na Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993 que faltarem ao serviço sem qualquer justificativa. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Abril de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.