LEI Nº 4.313, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimentos em comissão.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, 02 (dois) cargos de Assessor de gabinete, nível de vencimento “C -20”, de provimento em Comissão de 02 (dois) cargos de Auxiliar Parlamentar, nível de vencimentos “C -16”, de provimento em comissão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Janeiro de 1995.

 

 

         PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.