LEI Nº 307, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre a compra de uma máquina “ipecograph” para os serviços da Prefeitura.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento da aquisição de uma maquina “ipecograph” e demais acessórios, para ser utilizada nos serviços da Repartição de Água e Esgoto.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes:

 

a) pelo saldo existente em caixa verificado no Balanço Geral do exercício de 1950 Cr$ 4.000,00;

b) pela anulação parcial da verba 4-30-1 – 8-33-2 material permanente, item II, do orçamento vigente Cr$ 10.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.