LEI Nº 4.185, DE 4 DE MAIO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 201/94

 

Dispõe sobre instituição de adicional de local de exercício, e dá outras providencias.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o adicional de local de exercícios a que farão jus, os ocupantes de cargos de médico e dentista, que estejam desempenhando as atividades de assistência médica sanitária ou odontológica em unidades prestação de serviços de saúde consideradas de difícil provimento do profissional médico ou odontológico no local.

 

Art. 2º O adicional será fixado através do percentual sobre os vencimentos do funcionário beneficiado, consoante critério estabelecido em decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, relacionando as unidades consideradas de difícil provimento.  

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MÁRIO DE OLIVEIRA MATTOSINHO JUNIOR

Secretario Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.