LEI Nº 4.186, DE 4 DE MAIO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 209 /94 281

 

Dispõe sobre reclassificação de cargos e dá outras providências.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA,  PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os cargos seguintes ficam assim reclassificados:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO DE VENCIMENTO

VALOR Cr$

PADRÃO DE VENCIMENTOS

VALOR

Médico Plantonista- 12 h semanais

9

1.88.162,28

12-A

235.202,35

Médico – 20 h semanais e Médicos Ultrassonografista

19

329.110,94

23-A

411.388,67

Médico - 24 h semanais

21

376.324,85

25-A

470.406,06

Médico Supervisor

Médico Responsável 20 h

24

448.665,91

25-B

560.832,38

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

MARIO DE OLIVEIRA MATTOSINHO JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.