LEI Nº 4.188, DE 5 DE MAIO DE 1994
Projeto de Lei nº 293 /94 217
Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU,por doação, tão logo, seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a carta de adjudicação extraída dos autos da ação expropriatória, objetivo do processo nº. 1411/93, em curso pela 2ª Vara Civil da Comarca de Mogi das cruzes, sem quaisquer ônus ou despesas para a donatária, inclusive as decorrentes da escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, as seguintes áreas situadas nesta Cidade, abaixo descritas:
SITUAÇÃO: A área situa-se na no final do loteamento da Vila Mogi Moderno, entre os Conjuntos Habitacionais Álvaro Bovolenta e Nova Bertioga no bairro Caputera.
REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/1832/93
ÁREA B
DESCRIÇÃO: A área com perímetro D-E-E1-E2-F1-F2-D, com 25.000 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto D localizado na intersecção das divisas da área B com loteamento da Vila Mogi Moderno e a propriedade de Toshio Iasawa. Desse ponto segue pela margem de um córrego o qual faz divisa com o loteamento da Vila Mogi Moderno com uma extensão de 301,90m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Elisabeth Korbert com rumo de 16º 23’19”SE e uma extensão de 51,38m onde encontra o ponto E1; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 63º 28’30”SE e uma extensão de 51,73m onde encontra o ponto E2; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 16º 23’19”SE e uma extensão de 95,00m onde encontra o ponto F1, os rumos e extensões descritos do ponto E1 ao ponto F1, seguem fazendo divisa com a propriedade de José Armando Lassala Freire e outros; do ponto F1 deflete à direita e segue com rumo de 71º 10’34”SW e uma extensão de 213,86m onde encontra o ponto F2; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de toshio Iasawa com rumo de 05º 31’36”NW e uma extensão de 50,28m onde encontra o ponto D, que deu origem a presente descrição”.
SITUAÇÃO: A área situa-se nos fundos do Conjunto Habitacional Nova Bertioga com loteamento da Vila Mogi Moderno no Bairro do Caputera.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1831/93
ÁREA “B”
LOCALIZAÇÃO: Bairro do Caputera
IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade, com 25.000,00m², com o perímetro D-E-E1-F1-F2-D. Inicia no ponto “D”localizado na intersecção das divisas das áreas “A”e “B”com o loteamento Mogi Moderno; desse ponto segue pela margem direita de um córrego existente divisando com o loteamento Mogi Moderno através de uma extensão de 301,90m onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 51,38m onde encontra o ponto E1, confrontando com a área de propriedade de Elizabeth Korber: desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 63º 28’30”SW e uma extensão de 51,73m onde encontra o ponto E2; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 95,00m onde encontra o ponto F1 confrontando desde o ponto E1 até o ponto F1 com a área de propriedade de F.C. S Empreendimentos Imobiliários Ltda., desse ponto deflete à direita e segue com o rumo 71º 10’34”SW e uma extensão de 213,85m onde encontra o marco F2, confrontando com a área de Engenheiro Watanabe; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 5º 31’36” NW e uma extensão de 50,28m onde encontra o ponto “D”que deu origem a presente descrição, confrontando com propriedade dos proprietários. (Redação dada pela Lei nº 4.248 de 1994)
ÁREA C
DESCRIÇÃO: A área com perímetro F-F1-E2-E1-F, com 5.000,00m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto F localizado na intersecção das divisas da área C com o Conjunto Habitacional Nova Bertioga e a propriedade de Engenheiro Watanabe, desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade de Engenheiro Watanabe, com rumo de 71º 10’34”NE e uma extensão de 50,30m onde encontra o ponto F1, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 23’19” NW e uma extensão de 95,00m onde encontra o ponto E2, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 63º 28’30”NE e uma extensão de 52,73m onde encontra o ponto E1. Os rumos e extensões descritos do ponto F1 ao ponto E1 seguem fazendo divisa com a propriedade da Coeli Comissária de Despachos Aduaneiros Ltda., do ponto E1 deflete à direita e segue fazendo divisa com o Conjunto Nova Bertioga com rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 104,00m onde encontra o ponto F que deu origem a presente descrição.
ÁREA “C”
LOCALIZAÇÃO: Bairro do Caputera
IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade, com 5.00m², com perímetro F-F1-E2-E1-F. Inicia no ponto “F”localizado na Watanabe e Yoshio Suzuki, atualmente Conjunto Habitacional Nova Bertioga; desse ponto segue com o rumo de 71º 10’34”SW e uma extensão de 50,30m onde encontra o ponto F1, confrontando com propriedade de Engenheiro Watanabe; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 23’19” NW e uma extensão de 95,00 onde encontra o marco E2; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 63º 28’30”NE e uma extensão de 51,73m onde encontra o ponto E1, confrontando desde o ponto F1 até o ponto E1 com área de propriedade de F.C. S Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 104,00m onde encontra o ponto “F”confrontando com Yoshio Suzuki, hoje Conjunto Habitacional Nova Bertioga, ponto que deu origem a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 4.248 de 1994)
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo- CDHU, destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo me for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo nesse caso, desapropriá-lo e doá-lo, novamente, à donatária Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, se qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, toda a documentação esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação.
Art. 5º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar os convênios, ajustes e termos aditivos necessários com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU e o Governo do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de programas de habitação na área objeto da doação.
Art. 7º Fica autorizado, ainda o Poder Executivo a celebrar com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo- CDHU, contrato de execução de obras de infra-estrutura (luz, água e esgoto) as suas próprias expensas, no Conjunto Habitacional a ser implantado.
Art. 8º Enquanto estiverem no domínio da companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, os bens imóveis, moveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.