LEI Nº 9, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 216.969,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

121/8.02.4

Despesas Diversas

5.000,00

121/8.07.3

Material de Consumo

23.000,00

121/8.09.0

Pessoal Fixo

15.229,00

121/8.09.3

Material de Consumo

15.000,00

121/8.09.4

Despesas Diversas

16.000,00

121/8.13.0

Pessoal Fixo

240,00

121/8.13.3

Material de Consumo

10.000,00

121/8.13.4

Despesas Diversas

1.000,00

211/8.89.3

Material de Consumo

4.000,00

221/8.89.3

Material de Consumo

1.000,00

241/8.85.2

Material Permanente

1.000,00

241/8.85.3

Material de Consumo

13.000,00

241/8.85.4

Despesas Diversas

3.000,00

245/8.85.3

Material de Consumo

2.000,00

251/8.63.2

Material Permanente

30.000,00

251/8.63.3

Material de Consumo

1.000,00

261/8.81.3

Material de Consumo

1.000,00

271/8.88.4

Despesas Diversas

8.000,00

275/8.88.4

Despesas Diversas

2.000,00

311/8.81.3

Material de Consumo

5.000,00

331/8.89.2

Material Permanente

1.000,00

331/8.89.3

Material de Consumo

17.000,00

431/8.33.3

Material de Consumo

5.000,00

431/8.33.4

Despesas Diversas

2.000,00

431/8.38.4

Despesas Diversas

5.000,00

721/8.91.4

Despesas Diversas

15.000,00

921/8.94.4

Despesas Diversas

5.500,00

931/8.99.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) do saldo financeiro transferido para este exercício

1.805,40

b) do excesso de arrecadação já verificado

215.163,60

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1947.

 

 

JOSE DE SOUSA BOIGI

Prefeito Municipal, em Comissão

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Dezembro de 1947.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.