LEI Nº 470, DE 6 DE JULHO DE 1953
Que dispõe sobre a venda de terreno pertencente ao Patrimônio do município.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do disposto no artigo 108, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, a área de terreno abaixo caracterizada e destinada a completar a instalação de uma indústria de confecção e comercio de roupas feitas, a saber:
“Uma área de terreno Municipal, de forma triangular, com 1.582,50 metros quadrados, situada no bairro de Braz Cubas, neste Município, confrontando pela frente, onde mede 40 metros, para a Rua dos Marchantes; direita, onde mede 80 metros, com terrenos de propriedade da firma “Confecções Spauven Ltda.”, e a esquerda, onde mede 89 metros, com uma Rua sem denominação que da acesso ao Jardim Universo, sendo que a concordância das Ruas marchantes e a Rua sem denominação será feita com um raio de 9 metros, conforme consta da planta que faz parte integrante desta Lei."
Art. 2º No instrumento de alienação da área a que se refere o artigo anterior deverão constar cláusulas de inicio término da construção destinada a completar a indústria respectiva e de reverterão ao Patrimônio Municipal, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos e as condições estipulados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitara as propostas que, apresentadas constatarem preços com inferiores com referência aos terrenos Municipais já vendidos, nos termos da Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.