LEI Nº 4.191, DE 10 DE MAIO DE 1994
Projeto de Lei nº 214/94
Dispõe sobre a prorrogação de prazos concedidos à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, para a ampliação e construção de salas de aula na Creche “São José Operário”.
EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os prazos concedidos à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, nos termos das Leis, nº 3.493, de 27 de setembro de 1989 e 3.736, de 21 de junho de 1991, para a ampliação e construção de salas de aulas na Creche “São José Operário”, respectivamente, ficam prorrogados, devendo as obras serem iniciadas após 06 (seis) meses da aprovação dos projetos de ampliação e construção e conseqüentemente expedição do respectivo alvará, e concluídas, impreterivelmente, em até 02 (dois) anos após, subseqüentemente.
Parágrafo único. É concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da promulgação desta Lei, para que a Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, protocole na prefeitura o pedido de aprovação dos respectivos projetos de ampliação e construção.
Art. 2º Os respectivos instrumentos de concessão deverão ser re- ratificados, correndo as despesas da conta concessionária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.