LEI Nº 4.109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 138/93 199
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros reais), para suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, como segue:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.11 |
Pessoal Civil |
8.100.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
2.700.000,00 |
15824951.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.2 |
Transferências e Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
1.200.000,00 |
TOTAL |
12.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de novembro de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.