LEI Nº 4.192, DE 13 DE MAIO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 192/94 262

 

Dispõe sobre padronização de bancas, barracas e veículos especiais locados nas feiras livres.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA,  PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a padronização obrigatória das bancas, barracas e veículos especiais locados nas feiras livres, conforme especificações constantes de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência da presente Lei.

 

Art. 2º A partir de 1995, todos os feirantes deverão adaptar suas barracas á padronização instituída pela presente Lei, o que constituirá requisito obrigatório para o exercício da atividade, concessão e renovação da licença.

 

Art. 3º Será concedida isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, relativa aos exercícios de 1994 e 1995, aos feirantes que se obrigarem a padronizar suas bancas, barracas e veículos especiais, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.   

 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, os interessados deverão requerer a isenção e firmar o “Termo de compromisso”, no prazo de 30 dias contados da publicação desta lei.

 

§ 2º O não atendimento ao compromisso dentro do prazo fixado no parágrafo anterior implicará na automática revogação da isenção concedida, tornando exigíveis os tributos com os acréscimos legais.

 

Art. 4º Desde que observada à padronização ora instituída, fica permitida a utilização de propaganda comercial na lona de cobertura e nas saias das barracas, desde que não se refira a cigarros ou bebidas alcoólicas.

 

Parágrafo único.  Para a utilização de propaganda prevista neste artigo, fica dispensada a concessão de licença de publicidade e o pagamento da respectiva taxa. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento

Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Maio de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.