LEI Nº 4.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 197/93 136
Dispõe sobre criação de cargo no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Departamento de Agricultura e Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, um cargo de Engenheiro Agrônomo, Padrão “C-25”, de provimento em Comissão.
Art. 2º As despesas da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.