LEI Nº 3.953, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 618/92 843

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, e subordinados a Secretaria Municipal de Saúde de Promoção Social – Departamento Médico-Odontológico, 23 (vinte e três) cargos de Dentista (20 horas semanais) – Padrão “E-8”, isolados e de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas de correntes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 17 de Novembro de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.