LEI Nº 3.953, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 618/92 843
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, e subordinados a Secretaria Municipal de Saúde de Promoção Social – Departamento Médico-Odontológico, 23 (vinte e três) cargos de Dentista (20 horas semanais) – Padrão “E-8”, isolados e de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas de correntes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 17 de Novembro de 1992.
AUTORIA: MESA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.