LEI Nº 4.317, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 303/94

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o TEMPLO DE UMBANDA “REINO DOS ORIXÁS III- FILHOS DE ABALUAIÊ”, Associação Civil de fins Religiosos, Educativos e Filantrópicos, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.