LEI Nº 4.113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 130/93 189
Dispõe sobre alteração na forma de provimento de cargos do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a forma de provimento de cargos do Serviço Municipal de Assistência Social SEMAS, como segue.
SITUAÇÃO ATUAL |
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NOMENCLATURA DOS CARGOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
Seção de Expediente, Arquivo e Protocolo |
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Chefe de Seção |
E-17 |
Seção de Pessoal e Material |
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Chefe de Seção |
E-17 |
Seção de Tesouraria |
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Chefe de Seção |
E-17 |
Seção de Orientação e Atendimento |
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Chefe de Seção |
E-17 |
Seção de Atendimento Social |
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Chefe de Seção |
E-17 |
Seção de Expediente Arquivo e Protocolo |
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Chefe de Seção |
C-17 |
Seção de Pessoal e Material |
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Chefe de Seção |
C-17 |
Seção de Tesouraria |
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Chefe de Seção |
C-17 |
Seção de Orientação e Atendimento |
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Chefe de Seção |
C-17 |
Seção de Atendimento Social |
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Chefe de Seção |
C-17 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 09 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.