LEI Nº 4.113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 130/93 189

 

Dispõe sobre alteração na forma de provimento de cargos do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a forma de provimento de cargos do Serviço Municipal de Assistência Social SEMAS, como segue.

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOMENCLATURA DOS

CARGOS

FORMA DE

PROVIMENTO

Seção de Expediente, Arquivo e Protocolo

 

Chefe de Seção

E-17

Seção de Pessoal e Material

 

Chefe de Seção

E-17

Seção de Tesouraria

 

Chefe de Seção

E-17

Seção de Orientação e Atendimento

 

Chefe de Seção

E-17

Seção de Atendimento Social

 

Chefe de Seção

E-17

Seção de Expediente Arquivo e Protocolo

 

Chefe de Seção

C-17

Seção de Pessoal e Material

 

Chefe de Seção

C-17

Seção de Tesouraria

 

Chefe de Seção

C-17

Seção de Orientação e Atendimento

 

Chefe de Seção

C-17

Seção de Atendimento Social

 

Chefe de Seção

C-17

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.          

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 09 de dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.