LEI Nº 3.955, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 619/92 844
Dispõe sobre concessão de subvenção social a Cáritas Diocesana - Fraterno Auxilio Cristão de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a Cáritas Diocesana – Fraterno Auxilio Cristão de Mogi das Cruzes, com sede a Rua Barão de Jaceguai, nº 509, subvenção social a ser liberada mensalmente e que devera ser aplicada no desenvolvimento de atendimento a famílias carentes, através de programas comunitários de Saúde e Educação, objetivando a conscientização de noções básicas de higiene e saúde, para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias, residentes em locais distantes da sede do Município, desprovidas de tal atendimento.
Parágrafo único. Para custear as despesas mencionadas neste Artigo no corrente exercício, o Executivo é autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros)
Art. 2º O valor do crédito adicional a que alude o Parágrafo Único do Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução parcial em igual importância da dotação classificada como 1816.3.1.2.0-16915732,47, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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