LEI Nº 4.114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 134/93 195

 

Autoriza o Poder Executivo a Assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, visando construir e instalar uma central de abastecimento agrohortifruti-grangeiro, no Município.

 

Parágrafo único. Ficam igualmente autorizados os aditamentos que e fizerem necessários à consecução do convênio.   

 

Art. 2º Compete:

 

I – ao Município:

a) ceder área de imóvel para instalação da unidade de abastecimento;

b) concorrer para o custeio da obra.

II – ao Estado:

a) concorrer na medida das disponibilidades orçamentárias do Estado, nas despesas relativas ao empreendimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente,

Indústria a Comércio.

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.