LEI Nº 3.956, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 617/92 841
Dispõe sobre denominação de Posto de Saúde, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Clementina Maria de Lourdes Araujo”, o Posto de Saúde localizado á Rua Antonio Rezende de Lima, ao lado do nº 363, no Bairro do Quatinga, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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