LEI Nº 3.956, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 617/92 841

 

Dispõe sobre denominação de Posto de Saúde, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Clementina Maria de Lourdes Araujo”, o Posto de Saúde localizado á Rua Antonio Rezende de Lima, ao lado do nº 363, no Bairro do Quatinga, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Novembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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