LEI Nº 3.958, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei n º 633/92 912
Autoriza o Executivo, a receber por doação, com encargo, área de terreno que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, a área de terreno abaixo descrita, necessária ao prolongamento da Rua João de Paula Pereira (antiga Rua Serra do Aruja), localizado no Bairro da Ponte Grande, neste Município, a saber:
Proprietário: Motoyuki Seki
Situação: A área situa-se no final da Rua João de Paula Pereira, no Bairro da Ponte Grande.
Referencia: Planta da SMOSU L/1697/92 Processo nº 8654/92.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 434,12 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no final do alinhamento do lado esquerdo da Rua João de Paula Pereira (Antiga Rua Serra de Aruja), Desse ponto segue em linha reta com uma extensão de 44,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto C. As extensões descritas do ponto “A” ao ponto “C” seguem fazendo divisa com a propriedade de Motoyuki Seki. Do ponto C deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedades de Motoyuki Seki e Sakae Yamakawa, com uma extensão de 43,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o final da Rua João de Paula Ferreira com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, a área de terreno abaixo descrita, necessária ao prolongamento da Rua João de Paula Pereira (antiga Rua Serra do Aruja), localizado no Bairro da Ponte Grande, neste Município, a saber: (Redação dada pela Lei nº 4.601 de 1997)
Art. 2º È declarado oficial o prolongamento da Rua de que trata o Artigo anterior, o qual permanecera com a mesma denominação, a partir da promulgação da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 26 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Proprietário: Motoyuki Seki
Situação: A área situa-se no final da Rua Julio de Paula Pereira, no Bairro da Ponte Grande.
Referencia: Planta da SMOSU L/1697/92 Processo nº 099/97.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 434,12 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no final do alinhamento do lado esquerdo da Rua Júlio de Paula Pereira (Antiga Rua Serra de Aruja), Desse ponto segue em linha reta com uma extensão de 44,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto C. As extensões descritas do ponto “A” ao ponto “C” seguem fazendo divisa com a propriedade de Motoyuki Seki. Do ponto C deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedades de Motoyuki Seki e Sakae Yamakawa, com uma extensão de 43,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o final da Rua Julio de Paula Ferreira com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.”