LEI Nº 471, DE 6 DE JULHO DE 1953
Dispõe sobre a aquisição, mediante doação pura e simples, de uma área de terreno.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante doação pura e simples, do senhor Suzon Ara, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no bairro do Caputera, neste Município, destinada a construção de um prédio para instalação de duas escolas primarias, a saber:
“Uma área de terreno com 2.500 metros quadrados, situada no km13 da estrada de rodagem de Capela do Ribeirão (Taiaçupeba), confrontando pela frente, onde mede 50,00 metros, com a mesma estrada; de um lado, onde mede 50,00 metros, com terras do senhor Kazunari Goshima; de outro lado, onde mede 50,00 metros, com os doadores, e pelos fundos, onde mede 50,00 metros, com os mesmos doadores, conforme planta que acompanha a presente Lei."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.