LEI Nº 4.195, DE 16 DE MAIO DE 1994

Projeto de Lei nº 198 /94 269

 

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade municipal, e dá outras providencias.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA,  PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado  a doar o imóvel de propriedade municipal,  à CHANSOMMESS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para o fim de construção e instalação de unidade industrial no Município a seguir descrito:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Pedro Genovês, lado direito no sentido centro-bairro- Distrito de Cezar de Souza- Mogi das Cruzes- Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/1841/93

Processo 26.695/93.

 

ÁREA 4

 

DESCRIÇÃO:  A área com 7.774,61M² que assim se descreve e confronta: medindo 40,00m com frente para Rua Pedro Genovês; 210,30m de frente aos fundos pelo lado direito de quem da citada Rua para o terreno olha onde faz divisa com área nº.5 de propriedade municipal; 193,78m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com área nº. 3 de propriedade municipal de 39,00m dos fundos confrontando com Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º A construção e instalação da Unidade industrial deverá obedecer ao seguinte cronograma:

 

a) inicio de aprovação dos projetos de construção no prazo maximo e improrrogável de 40 dias, após a celebração da escritura de doação da área;

b) inicio de construção no prazo máximo de 60 dias, após aprovação dos projetos de construção;

c) termino das obras de construção no prazo máximo de 24 meses após o inicio das mesmas.

 

Art. 3º A infração das obrigações e condições constantes dos encargos previstos no artigo anterior, acarretará a rescisão automática de doação, ensejando a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias eventualmente realizadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará e 30 (trinta) dias, após a publicação da presente lei, a respectiva escritura de doação.

 

Parágrafo único. As despesas conseqüentes da outorga de que trata este artigo, serão de exclusiva responsabilidade da donatária.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações Próprias do orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento

Meio Ambiente, Indústria e comércio

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Maio de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.