LEI Nº 4.115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 154/93 219
Dispõe sobre reajuste de vencimento e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção QPVE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei 4.101, de 17 de novembro de 1993, ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01 de dezembro de 1993.
Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 2º, da Lei nº 4.101, de 17 de novembro de 1993, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º da presente lei.
Art. 3º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos inativos;
2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social SEMAS;
5. aos pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.