LEI Nº 3.960, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 634/92 913
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários do Pessoal do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.
O VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal Integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se referem os Anexos I e II, da Lei nº 3.943, de 28 de outubro de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em: Cr$ 14.678.728,90 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos).
Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.943, de 28 de outubro de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos;
2. Aos funcionários e servidores do Ser viço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. Aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de Novembro de 1992, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 27 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.