LEI Nº 3.962, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 621/92 895
Dispõe sobre autorização ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizado a ceder, por empréstimo, á Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, 01 (um) veiculo, tipo caminhão, provido do equipamento limpa-fossa, e mais 01 (um) motorista e um operador, necessários para execução do Serviço de limpeza de fossa junto a Caixa D’Água distribuidora do Bairro Vista Alegre do mencionado Município.
§ 1º Os bens móveis e a mão-de-obra de que trata este Artigo deverão ser utilizados exclusivamente para o fim solicitado.
§ 2º O combustível a ser consumido e a alimentação dos funcionários/servidores municipais, correrão as expensas da Prefeitura a ser beneficiada.
Art. 2º Qualquer dano causado ao veiculo ou equipamento objeto da cessão de que trata esta Lei, será de exclusiva responsabilidade da cessionária, que fica obrigada a ressarcir o valor do dano a cedente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vide-Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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