LEI Nº 4.318, DE 10 DE JANEIRO DE 1995
Projeto de Lei nº 339/94 - 442/94
Dispõe sobre a criação de Programa Permanente de Prevenção da AIDS no Município e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e desenvolver um PROGRAMA PERMANENTE DE PREVENÇAO DA AIDS no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Deverá a Municipalidade, no desenvolvimento do referido Programa, promover as seguintes ações:
I- criar uma Comissão multidisciplinar especializada, (médico, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais educadores e outros), dentro da Secretaria Municipal de Saúde, para coordenar, acompanhar e fomentar atividades de caráter preventivo a respeito da AIDS de forma articulada com outras Secretarias afins da Municipalidade.
II- elaborar e divulgar materiais de esclarecimentos a respeito da doença para todos os segmentos da população, de forma sistemática e permanente, em locais favoráveis a tais atividades, (UBS, Escolas, Centro Juvenil, Núcleos Habitacionais, Igrejas, entidades Organizadoras da População, etc.)
III- criar um núcleo de referencia do Programa de Prevenção à AIDS em todas as Unidades Básicas de Saúde, treinados e preparados para a realização de palestras junto à comunidade.
IV- articular o Programa de Prevenção da AIDS com todos os outros Programas já em desenvolvimentos no Departamento de Saúde.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros consignar recursos específicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Janeiro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO AMARAL GENNARI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.