LEI Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento de proventos de aposentadoria ao funcionário Municipal, Benedicto Cardoso de Camargo.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 18.784,10 (dezoito mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez centavos), destinados a ocorrer ao pagamento de proventos de aposentadoria do ex-Administrador do Mercado Municipal, Sr. Benedito Cardoso de Camargo, correspondente ao período de 16 de Janeiro á 31 de Dezembro de 1951.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do exercício de arrecadação já verificada em diversas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral de Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.