LEI Nº 4.200, DE 18 DE MAIO DE 1994
Projeto de Lei nº 228 /94 307
Dispõe sobre conversão de vencimentos dos cargos de médico em Unidade Real de Valor- URV.
EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores a que correspondem os vencimentos dos cargos de Médico Plantonista- 12 horas semanais Médico- 20 horas semanais Médico Ultrassonografista, Médico – 20 horas semanais, Médico Supervisor e Médico Responsável, fixados pela Lei nº 4.186, de 04 de maio de 1994, ficam convertidos em “URV”- Unidade Real de valor, a saber:
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
VENCIMENTO EM URV |
12-A |
375,46 |
23-A |
655,71 |
25-A |
750,92 |
25-B |
895,27 |
Art. 2º A reclassificação dos cargos operados pela Lei nº 4.186, de maio de 1994, produzirá seus efeitos a partir de 04 de maio de 1994
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
DR. MARIO DE OLIVEIRA MATTOSINHO JUNIOR
Secretario Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.