LEI Nº 4.200, DE 18 DE MAIO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 228 /94 307

 

Dispõe sobre conversão de vencimentos dos cargos de médico em Unidade Real de Valor- URV.

 

EU, FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores a que correspondem os vencimentos dos cargos de Médico Plantonista- 12 horas semanais Médico- 20 horas semanais Médico Ultrassonografista, Médico – 20 horas semanais, Médico Supervisor e Médico Responsável, fixados pela Lei nº 4.186, de 04 de maio de 1994, ficam convertidos em “URV”- Unidade Real de valor, a saber:

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

VENCIMENTO EM URV

12-A

375,46

23-A

655,71

25-A

750,92

25-B

895,27

 

Art. 2º A reclassificação dos cargos operados pela Lei nº 4.186, de maio de 1994, produzirá seus efeitos a partir de 04 de maio de 1994

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

DR. MARIO DE OLIVEIRA MATTOSINHO JUNIOR

Secretario Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Maio de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.