LEI Nº 4.319, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto de Lei nº 360/95 - 467/95
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, o imóvel que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação, à FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.- DIVISÃO FOSROC, para o fim de construção e instalação de unidade industrial, a área de terreno municipal a seguir descrita:
SITUAÇAO - A área situa-se na Rua A, entre a Av. Cavalheiro Nami Jafet, Rio Tiete (limite Zupi-1) e Vila São Francisco, na Vila Industrial- Distrito Sede de Mogi das Cruzes- Estado de São Paulo.
REFERÊNCIA - Planta da SMOSU L/1958/94
Processo nº 25 188/94
AREA III
DESCRIÇÃO: A área com perímetro G6A-G9B-G9C-G6-G6A, com 15.045,00 m², que assim se descreve e confronta, Inicia no ponto G6A, localizado a 131,50m da intersecção do alinhamento da Rua A com a Rua B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua A, com rumo de 75º 02’35”NE e uma extensão de 88,50m onde encontra o ponto G6; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a área IV com rumo de 14º 14’52” NW e uma extensão de 170,00m onde encontra o ponto G9C; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a área 5 com rumo de 75º 02’35”SW e uma extensão de 88,50m onde encontra o ponto G9B; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a área II com rumo de 14º 14’52” SE e uma extensão de 170,00m onde encontra o ponto G6A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A área de terreno municipal, descrita no artigo anterior, se destina única e exclusivamente à construção e instalação da unidade industrial, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:
I- inicio de aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, após a celebração da escritura de doação da área;
II- inicio de construção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação dos projetos de construção;
III- conclusão das obras e funcionamento da unidade industrial ampliada, em até 24 (vinte e quatro) meses, após o inicio das obras de construção.
§ 1º A donatária não poderá alienar o imóvel, no todo ou em parte, enquanto não cumpridas às condições da presente doação. (Acrescentado pela Lei nº 4.358 de 1995)
§ 2º Fica ressalvada a hipótese de alienação do imóvel para empresa coligada, associada, subsidiária, controlada, controladora ou de qualquer forma vinculada societariamente, direta ou indiretamente, por intermédio de controladores comuns, a donatária. (Acrescentado pela Lei nº 4.358 de 1995)
Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.
Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará a reversão do imóvel e respectiva ao patrimônio municipal.
Art.4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão a expensas da donatária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, meio ambiente, Indústria e comércio.
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.