LEI Nº 3.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 641/92 926
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes – UEF, para o mês de janeiro de 1993.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o mês de janeiro de 1993, o valor da Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes – U FM a que se refere à Lei nº 3.836, de 23 de dezembro de 1991, correspondera á Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir de Janeiro de 1993, o valor da UFM a que se refere este Artigo, será atualizado pelo executivo, na forma do Artigo 3º, da Lei supra mencionado.
Art. 2º Qualquer dano causado ao veiculo ou equipamento objeto da cessão de que trata esta Lei, será de exclusiva responsabilidade da cessionária, que fica obrigada a ressarcir o valor do dano a cedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vide-Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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