LEI Nº 4.201, DE 1º DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 226/94
Declara de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES- ESTÂNCIA.
EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade pública o LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES- ESTÂNCIA, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das cruzes, na Rua Aleixo Costa nº 348, Alto da Boa Vista
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Junho de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.