LEI Nº 310, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento de proventos de aposentadoria ao funcionário Benedicto Corrêa de Faria.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 13.390,10 (treze mil trezentos e noventa cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos proventos de aposentadoria do ex-Motorista da Secção de Obras da Prefeitura Municipal, Senhor Benedicto Corrêia de Faria, correspondente ao período de 21 de Fevereiro á 31 de Dezembro de 1951.

 

Art. 2° O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.