LEI Nº 4.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 146/93 210
Dispõe sobre reclassificação de cargos e funções e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim reclassificados:
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
Gerente de Unidade de Saúde |
20 |
23 |
Enfermeiro |
17 |
19 |
Assistente Social |
17 |
19 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
02 |
06 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.