LEI Nº 4.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 146/93 210

 

Dispõe sobre reclassificação de cargos e funções e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos e funções seguintes ficam assim reclassificados:

 

NOMENCLATURA

DO CARGO/FUNÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

NOVA

Gerente de Unidade de Saúde

20

23

Enfermeiro

17

19

Assistente Social

17

19

Auxiliar de Serviços de Saúde

02

06

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.