LEI Nº 3.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992


 

Projeto de Lei nº 648/90 936

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 1.170.000.000,00 (um bilhões, cento e setenta milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, como segue:

 


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

10

Câmara Municipal

 

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

870.000.000,00

15824932.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000.000,00

3.200.0

Transferência Corrente

 

3.2.5.0

Transferência a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

2.443.000,00

158249852.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferência a Pessoas

 

3.2.5.2

Pensionistas 

200.000.000,00

TOTAL 

1.700.000.000,00


 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária do Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.




 


 

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