LEI Nº 3.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 648/90 936
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 1.170.000.000,00 (um bilhões, cento e setenta milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR-Cr$ |
10 | Câmara Municipal |
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1010 | Câmara Municipal |
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01010012.01 | Atividades Legislativas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil | 870.000.000,00 |
15824932.01 | Atividades Legislativas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 100.000.000,00 |
3.200.0 | Transferência Corrente |
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3.2.5.0 | Transferência a Pessoas |
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3.2.5.3 | Salário Família | 2.443.000,00 |
158249852.01 | Atividades Legislativas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | Transferência a Pessoas |
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3.2.5.2 | Pensionistas | 200.000.000,00 |
TOTAL | 1.700.000.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária do Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1992.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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