LEI Nº 4.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 156/223
Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para celebração de convênio com Organizações Não Governamentais (ONGS), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Organizações Não Governamentais (ONGS), com o objetivo de construir dez salas de aulas de ensino infantil, para atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Constituem obrigações da Prefeitura:
I – alocar os recursos de contrapartida municipal, correspondente a 20% (vinte por cento) do custo do projeto;
II – acompanhar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a execução do objeto descrito na cláusula primeira.
Art. 3º Constituem obrigações das ONGS:
I – alocar recursos de contrapartida das ONGS, que tiverem captado ou que lhes tiverem sido repassados;
II – executar o objeto descrito na cláusula primeira do convênio, com observância de todas as disposições do mesmo, e em especial, das contidas neste artigo;
III – manter registros contábeis atualizados e identificados com o número do convênio, à disposição dos auditores da Municipalidade;
IV – enviar à Municipalidade os documentos comprobatórios das despesas realizadas nos prazos acordados no presente termo.
Art. 4º Do convênio deverão constar cláusulas obrigatórias referentes à execução do projeto, conforme o anexo que integra o presente projeto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar os aditamentos necessários ao implemento e desenvolvimento do presente convênio.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta dos repasses de organismos internacionais e do Estado e das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ARMANDO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.