LEI Nº 4.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 157/ 224

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde, visando a ampliação e reforma de prédio e instalações e compra de equipamento, pela Prefeitura Municipal, visando aumentar a capacidade técnica e operacional da rede básica de saúde operada pelo Município e demais unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde, a nível local.

 

Art. 2º Constituem obrigações da União:

 

I – transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desenvolvimento, observada a sua disponibilidade financeira;

II – acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnicos e operacionais necessários à implantação do Plano de Trabalho;

III – acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução deste Convênio, diretamente, ou através de seus órgãos e entidades; e

IV – analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Ministério/Fundo, alocados ao Convênio.

 

Art. 3º Constituem obrigações do Município, através da Prefeitura Municipal:

 

I – executar direta e indiretamente, nos termos da pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critério de qualidade técnica, os custos e prazos previsto;

II – aplicar os recursos recebidos do Ministério/Fundo, exclusivamente na consecução do objeto previsto pactuado;

III – prestar contas dos recursos alocados pela União, conforme os parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste artigo, nos termos da legislação vigente e na forma estabelecida pelo Ministério/Fundo;

III – manter registros contábeis atualizados e identificados com o número do convênio, à disposição dos auditores da Municipalidade;

IV – enviar à Municipalidade os documentos comprobatórios das despesas realizadas nos prazos acordados no presente termo.

 

Art. 4º Do convênio deverão constar cláusulas obrigatórias referentes à execução do projeto, conforme o anexo que integra o presente projeto.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar os aditamentos necessários ao implemento e desenvolvimento do presente convênio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta dos repasses de organismos internacionais e do Estado e das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.