LEI Nº 3.968, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 650/92 938

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários do Pessoal do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal Integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se referem os Anexos I e II, da Lei nº 3.960, de 27 de novembro de 1992, ficam reajustados em 27,40% (vinte e sete vírgula quarenta por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em: Cr$ 18.700.700,62 (dezoito milhões, setecentos mil, setecentos cruzeiros r sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.960, de 27 de novembro de 1992, ficam reajustados em 27,40% (vinte e sete vírgula quarenta por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e servidores do Ser viço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 2 de Dezembro de 1992, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 16 de dezembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.