LEI Nº 3.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 651/92 940

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal Integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos: I, II e III, da Lei nº 3.961, de 27 de novembro de 1992, ficam reajustados em 27,40% (vinte e sete vírgula quarenta por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 18.700.700,62 (dezoito milhões, setecentos mil, setecentos cruzeiros r sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.961, de 27 de novembro de 1992, ficam reajustados em 27,40% (vinte e sete vírgula quarenta por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1992, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 27 de Novembro de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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