LEI Nº 311, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento da sexta parte sobre os vencimentos do funcionário Antonio Fernandes de Siqueira.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.749,90 (um mil setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da sexta parte sobre os vencimentos do funcionário Antonio Fernandes de Siqueira, Diretor do Departamento Administrativo, correspondente ao período de 15 de Setembro á 31 de Dezembro de 1950, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 596, de 02 de Agosto de 1951. 

 

Art. 2º o valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.