LEI Nº 4.322, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 356/95 - 463/95

 

Dispõe sobre alteração de prazos concedidos as empresas donatárias de terrenos municipais, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os prazos concedidos às empresas compromissárias de terrenos municipais, COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA e TINTURARIA INDUSTRIAL MOGI LTDA, para instalação de indústrias no Municipal, nos termos da Lei nº 3.045, de 10 de setembro de 1986, ficam alterados consoante o seguinte cronograma:

 

COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA- inicio das obras após a conclusão da Avenida Perimetral no trecho contíguo à área compromissada à empresa e termino no prazo de dois anos.

TINTURARIA INDUSTRIAL MOGI LTDA- inicio das obras trinta dias após a conclusão do trecho da Avenida Perimetral contigo a área da empresa e conclusão no prazo de dois anos.

 

Art. 2º As duas empresas compromissárias mencionadas no artigo anterior, em contrapartida à alteração dos prazos, ficam obrigadas a reverter ao Município, respectivamente, as área de 3.290,91 m², destinadas á implantação da Avenida perimetral.

 

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência da presente Lei, a Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos, promoverá a lavratura das escrituras necessárias à documentação do negócio jurídico autorizado pela presente Lei, correndo as respectivas despesas à conta da Prefeitura.

 

 Art.4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Fevereiro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.