LEI Nº 3.970, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 627/92 901

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1993.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, e autarquia para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.958.300.000.000.000,00 (dois trilhões, quinhentos e noventa e oito bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes da Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

1.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

478.290.000.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuição

5.500.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

84.230.000.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

7.480.000.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

802.950.000.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

91.330.000.000,00

1.469.780.000.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operação de Crédito

600.000.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

200.000.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

230.020.000.000,00

830.220.000.000,00

 

 

 

2.300.000.000.000,00

2. 

 

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

127.296.000.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

228.004.000.000,00

 

 

 

 

355.300.000.000,00

 

MENOS

 

 

 

Transferência do Município

57.000.000.000,00

298.300.000.000,00

TOTAL GERAL

2.598.300.000.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

1.1

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

01

Legislativa 

38.285.000.000,00

 

03

Administração e Planejamento

229.830.000.000,00

 

04

Agricultura 

3.970.000.000,00

 

06

Defesa Nacional e Segurança Publica

11.810.000.000,00

 

08

Educação e Cultura

475.060.000.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

241.550.000.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

246.310.000.000,00

 

15

Assistência e Previdência

144.185.000.000,00

 

16

Transporte 

909.000.000.000,00

 

 

 

2.300.000.000.000,00

 

1.2

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

13

Saúde e Saneamento

354.070.000.000,00

 

15

Assistência e Previdência

1.230.000.000,00

 

 

Menos

355.300.000.000,00

 

 

Transferências do Município

57.000.000.000,00

298.300.000.000,00

 

 

 

2.598.300.000.000,00

2.1

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

1.188.440.000.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

1.111.560.000.000,00

 

 

 

2.300.000.000.000,00

 

2.2

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

76.780.000.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

278.520.000.000,00

 

 

 

355.300.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

57.000.000.000,00

298.300.000.000,00

 

 

 

2.598.300.000.000,00

3.1

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

46.500.000.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

10.730.000.000,00

 

 

Secretária Municipal para Assuntos Jurídicos

15.310.000.000,00

 

 

Secretaria de Governo

47.280.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

44.910.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento,

 Meio Ambiente, Indústria e Comércio

3.970.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

427.470.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

12.590.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.172.560.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

158.990.000.000,00

 

 

Encargos Gerais do Município

339.690.000.000,00

 

 

 

2.300.000.000.000,00

 

3.2

DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINSTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE 

355.300.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferências do Município

57.000.000.000,00

298.300.000.000,00

TOTAL GERAL

2.598.300.000.000,00

 

Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 18.140.000.000,00 (dezoito bilhões, cento e quarenta milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único.  Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

I – que não alteram o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida;

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento de Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita, previstas nos termos da legislação vigente. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 16 de Dezembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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