LEI Nº 3.970, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 627/92 901
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1993.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, e autarquia para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.958.300.000.000.000,00 (dois trilhões, quinhentos e noventa e oito bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR-Cr$ | SUB-TOTAL |
1. | RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 | Receita Tributaria | 478.290.000.000,00 |
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1200.00.00 | Receita de Contribuição | 5.500.000.000,00 |
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1300.00.00 | Receita Patrimonial | 84.230.000.000,00 |
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1600.00.00 | Receita de Serviços | 7.480.000.000,00 |
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1700.00.00 | Transferências Correntes | 802.950.000.000,00 |
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1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 91.330.000.000,00 | 1.469.780.000.000,00 |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 | Operação de Crédito | 600.000.000.000,00 |
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2200.00.00 | Alienação de Bens | 200.000.000,00 |
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2400.00.00 | Transferência de Capital | 230.020.000.000,00 | 830.220.000.000,00 |
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| 2.300.000.000.000,00 |
2.
| RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 127.296.000.000,00 |
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2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 228.004.000.000,00 |
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| 355.300.000.000,00 |
| MENOS |
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| Transferência do Município | 57.000.000.000,00 | 298.300.000.000,00 |
TOTAL GERAL | 2.598.300.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR-Cr$ | SUB-TOTAL |
1.1 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 | Legislativa | 38.285.000.000,00 |
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03 | Administração e Planejamento | 229.830.000.000,00 |
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04 | Agricultura | 3.970.000.000,00 |
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06 | Defesa Nacional e Segurança Publica | 11.810.000.000,00 |
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08 | Educação e Cultura | 475.060.000.000,00 |
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10 | Habitação e Urbanismo | 241.550.000.000,00 |
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13 | Saúde e Saneamento | 246.310.000.000,00 |
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15 | Assistência e Previdência | 144.185.000.000,00 |
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16 | Transporte | 909.000.000.000,00 |
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| 2.300.000.000.000,00 |
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1.2 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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13 | Saúde e Saneamento | 354.070.000.000,00 |
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15 | Assistência e Previdência | 1.230.000.000,00 |
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| Menos | 355.300.000.000,00 |
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| Transferências do Município | 57.000.000.000,00 | 298.300.000.000,00 |
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| 2.598.300.000.000,00 |
2.1 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS |
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3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES | 1.188.440.000.000,00 |
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4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 1.111.560.000.000,00 |
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| 2.300.000.000.000,00 |
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2.2 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS |
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3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES | 76.780.000.000,00 |
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4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 278.520.000.000,00 |
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| 355.300.000.000,00 |
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| Menos |
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| Transferência do Município | 57.000.000.000,00 | 298.300.000.000,00 |
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| 2.598.300.000.000,00 |
3.1 | DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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| Câmara Municipal | 46.500.000.000,00 |
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| Gabinete do Prefeito | 10.730.000.000,00 |
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| Secretária Municipal para Assuntos Jurídicos | 15.310.000.000,00 |
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| Secretaria de Governo | 47.280.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Finanças | 44.910.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio | 3.970.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 427.470.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Esporte e Turismo | 12.590.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | 1.172.560.000.000,00 |
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| Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social | 158.990.000.000,00 |
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| Encargos Gerais do Município | 339.690.000.000,00 |
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| 2.300.000.000.000,00 |
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3.2 | DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINSTRAÇÃO INDIRETA |
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| Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE | 355.300.000.000,00 |
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| Menos |
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| Transferências do Município | 57.000.000.000,00 | 298.300.000.000,00 |
TOTAL GERAL | 2.598.300.000.000,00 |
Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 18.140.000.000,00 (dezoito bilhões, cento e quarenta milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I – que não alteram o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida;
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento de Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita, previstas nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 16 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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