LEI Nº 4.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 132/193
Dispõe sobre celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia elétrica - DAEE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para desenvolvimento de programa de limpeza, desassoreamento e micro-drenagem de cursos d’água e serviços afins, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Caberá ao Estado o fornecimento do maquinário e dos respectivos operadores.
Art. 3º Constituem obrigações do Município:
I - fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
II - efetuar pequenos reparos que porventura venham a ser necessários nos equipamentos alocados nos serviços;
III - guarda e vigilância dos equipamentos, responsabilizando-se por qualquer dano ou depredação nos equipamentos por falta de vigilância;
IV - fornecimento de refeições aos servidores envolvidos nos serviços;
V - recuperação total, inclusive com fornecimento de peças, de uma máquina retro-escavadeira RA 580 H - Case.
Parágrafo único. A máquina recuperada deverá permanecer em serviço no Município, durante 01 (um) ano ininterrupto, pelo menos.
Art. 4º O presente convênio tem duração de 12 (doze) meses, ficando desde logo, autorizada sua prorrogação pelo tempo necessário, bem como a celebração do programa de desassoreamento de córregos e serviços afins.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias no Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.