LEI Nº 3.971 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 626/92 899
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da Entidade que se especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o “Grupo Escoteiro Uirapuru de Mogi das Cruzes”, Entidade de caráter Social e Filantrópico, sem finalidade lucrativa, com sede e foro neste Município, a Rua Paulo Roberto Rodrigues Nahun, nº 250, Mogi Moderno, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA E EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.