LEI Nº 3.972, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 646/92 933
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Esporte e Lazer, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Esporte e Lazer, denominado “Centro Municipal de Esporte e Lazer Professora Botyra Camorin Gatti”, localizado no Centro Cívico, nesta Cidade.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Esporte e Lazer a que alude este Artigo, tem por finalidade proporcionar a população, condições para a prática de lazer e recreação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.